Décimo terceiro Salário saiba se você tem direito

Décimo terceiro Salário as regras não muda com a nova reforma da CLT feita em 2017

 

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O décimo terceiro salário foi um benefício criado ainda na década de 60, pelo Governo João Goulart, ele é um benefício dado aos trabalhadores com no mínimo um mês de carteira assinada e que tenham cumprido todas as suas obrigações com a empresa contratada.


Como Calcular o décimo terceiro

O Décimo terceiro Salário funciona de uma forma muito simples, ele é calculado proporcionalmente em cima dos meses trabalhados no ano pelo trabalhador. Assim, se uma pessoa trabalhou 12 meses, ela vai receber um salário extra no final do ano.

  • Já se ela trabalhou apenas 6 meses, ela vai receber metade de um salário no mês de dezembro.
  • A conta é o valor do salário recebido, divido por 12, vezes o número de meses trabalhados.
  • A cada mês que o trabalhador não tiver trabalhado na empresa, seja por ter sido contratado no meio do ano, seja por ter sido demitido, ele perde 1/12 do seu décimo terceiro salário
Atenção: Como o cálculo do 13º salário equivale ao tempo proporcional ao trabalhado, o empregado pode receber nesse pagamento uma remuneração inferior ao valor do salário mínimo.


EXEMPLO

SE VOCÊ GANHA 1000,00 BRUTO  1000,00 DIVIDE POR 12 =   83,33 E MULTIPLICA  PELO NUMERO DE MESES TRABALHADOS   E O QUE VAI RECEBER ATE O DIA 20/12/2017

Pagamento do Décimo terceiro Salário

De acordo com a lei, o pagamento do Décimo terceiro Salário deve ser feito em uma ou duas parcelas, conforme a preferência do empregador. Caso seja em parcela única, o pagamento pode ser feito até o dia 20 de dezembro, a qualquer momento do ano.

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OBS.: SE VOCÊ AINDA   NÃO RECEBEU  VAI RECEBER SIM   A EMPRESA OU EMPREGADOR DEVE PAGAR O VALOR TOTAL EQUIVALENTE AOS  MESES TRABALHADO ATE O DIA 20 / 12/ 2017  SE  VOCÊ NÃO RECEBEU A PRIMEIRA PARCELA DO DIA 30 DE NOVEMBRO IRA RECEBER TUDO DE UMA VEZ NO 20/12/2017 .




 





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Primeira Parcela do Décimo Terceiro


Já para quem resolve dividir o Décimo terceiro Salário em duas parcelas, deve-se pagar a primeira parcela até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.



ATENÇÃO EMPREGADOR  OU EMPRESA

Multa por atraso em pagamento do Décimo terceiro Salário

Caso o empregador ultrapasse essas datas, o empregado tem direito de cobrar a pagamento pela justiça, recebendo inclusive, uma indenização no valor de R$ 170,16.

Por isso, é preciso para o empregador ficar atento na data limite de pagamento, pois, R$ 170,16 pode não parecer muito, mas, multiplicando esse número para uma empresa, a qual, tenha 10 funcionários, já dá um prejuízo na ordem de R$1701,60, onde começa a pesar o bolso. Grandes empresas, com centenas de funcionários são as mais afetadas


Quem tem direito ao décimo terceiro salário

O Décimo terceiro Salário é um benefício bem amplo, o qual, engloba desde dos trabalhadores rurais, até os aposentados e pensionistas, por isso, acaba sendo quase como um presente de natal, para muitas pessoas.


  • Para os trabalhadores, basta apenas ter carteira assinada e ter trabalhado por no mínimo 15 dias no ano, para receber o Décimo terceiro Salário correspondente a essa jornada de trabalho.
  • Empregadas domésticas, pelo novo regime aprovado pelo Ministério do trabalho possuem direito a esse benefício.
  • Já os aposentados, não precisam cumprir nenhum requisito e recebem o Décimo terceiro Salário sem fazer nenhum tipo de esforço.

E vocês, o que acham do Décimo terceiro Salário? Já receberam alguma vez? Tem mais alguma dúvida sobre ele? Deixem seus comentários e participem do post.


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